A deputada Olívia Santana (PC do B) defendeu o parcelamento do IPVA, relativo aos exercícios de 2020 e 2021, para todos os proprietários de veículos, com renda não superior a cinco salários-mínimos, independentemente de inscrição na dívida ativa, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Em indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e encaminhada ao governador Rui Costa, Olívia sugeriu também que não sejam cobradas as diárias pelo “estacionamento do pátio”, para os carros que forem recolhidos por falta do pagamento do IPVA, sendo convertidas no pagamento de taxa única, referente apenas ao recolhimento do veículo.
Ao justificar a medida, a deputada destacou que, mesmo com o início da vacinação, “que segue tímida e sem conseguir alcançar a maior parcela da população, ainda persistem a maioria das medidas restritivas de circulação de pessoas com a manutenção do trabalho remoto, fechamento de estabelecimentos no comércio e na indústria”.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, a taxa média de desocupação na Bahia ficou em 19,8%. Este número é superior a 2019, que foi de 17,2%. Ao todo são mais de 1 milhão e 300 mil pessoas desempregadas.
Ela lembrou que o ano de 2021 segue sem perspectiva de retomada desses postos de trabalho e da economia como um todo. “Nesse contexto de desemprego, muitas pessoas precisaram priorizar a sobrevivência de suas famílias, e muitos proprietários de veículos não foram capazes de arcar com o pagamento de taxas e impostos como é o caso do IPVA”, justificou.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), existe um saldo devedor na casa dos R$ 211 milhões referente ao imposto de 2020. A quantia em aberto corresponde a cerca de 14% do valor total de R$ 1,476 bilhão arrecadado com o imposto estadual no último ano na Bahia. Cerca de 460 mil proprietários ainda não pagaram o tributo vencido no ano passado referente aos veículos registrados no estado.
“Hoje, já existe no Estado da Bahia um sistema de parcelamento do IPVA para débitos inscritos na dívida ativa, contudo este modelo precisa ser revisando e ampliado para os exercícios de 2020 e 2021, independente de inscrição na dívida, visto que estamos em momento de excepcionalidade e grave crise econômica”, argumentou Olívia Santana.
Esta medida, acrescentou ela, pretende ainda estimular a regularização dos veículos em circulação no estado, além de propiciar alívio para os proprietários que temem pelo recolhimento de seus carros aos pátios, caso tenham que circular sem o devido imposto pago.