Um documento falso com a imagem de um decreto presidencial que obriga todos os homens brasileiros com idade entre 18 e 60 anos a servirem ao Exército durante o carnaval circula por meio das redes sociais.
Ao R7, o Planalto disse que “não se trata de informação oficial” e que, portanto, “trata-se de fake News”.
De acordo com o documento falso, a medida de urgência – que teria sido assinada nesta segunda-feira (25) – seria em decorrência do conflito com a Venezuela. Os brasileiros teriam que se apresentar às 18h do próximo sábado (1º) para o treinamento militar sigiloso.
Vale lembrar que o prazo para o alistamento no serviço militar no ano de 2019 começou em 2 de janeiro para os jovens brasileiros que nasceram em 2001. Apenas pessoas do sexo masculino, sejam elas cis ou transgêneros fazem o alistamento. Em tempos de paz, mulheres não atuam no serviço militar.
De acordo com o misnistértio da Defesa, o “alistamento termina no último dia útil do mês de junho e é necessário possuir um número de CPF para validar as informações.”
Em situações específicas, rapazes podem ser dispensados do alistamento. “Quem for o único responsável pelo sustento da família deve procurar a Junta Militar do município para deixar de participar do alistamento. Já os portadores de necessidades especiais podem pedir a isenção do serviço militar. Nesses casos, é preciso apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico.”
Confira o decreto falso:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XIX, da Constituição, e considerando a iminência de conflito armado com a República Bolivariana da Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º A mobilização nacional, devendo se apresentar todos os homens brasileiros, de 18 (dezoito) a 60 (sessenta) anos de idade, independente do estado civil, às 18:00hs (dezoito horas) do dia 01 de março de 2019 (sexta-feira), para treinamento militar, de caráter sigiloso e com término no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas).
Art. 2º Salvo decisão do Comando, os convocados permanecerão em regime de incomunicabilidade durante todo o período de treinamento militar citado do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva (Ministro da Defesa)
Ilques Barbosa Junior (Comandante da Marinha do Brasil)
Edson Leal Pujol (Comandante do Exército Brasileiro)
Antônio Carlos Moretti Bermudez (Comandante da Força Aérea Brasileira)”