O processo de vacinação no Brasil tem avançado gradativamente. Uma nova medida para enfatizar esse avanço foi protocolada na Câmara Federal pelo deputado Daniel Almeida, por meio de um projeto de lei que reconhece, em todo o território nacional, a vacinação contra a COVID-19 que tenha sido aplicada no exterior.
O PL 3942/2021 preconiza que as pessoas vacinadas contra a COVID-19 no exterior que precisem de um certificado de vacinação para ser apresentado perante a autoridade correspondente, deverão entregar ao Poder Público a documentação que confirme a aplicação, com a respectiva tradução, conforme a norma vigente.
O Poder Público, por sua vez, estabelecerá os procedimentos para que as pessoas interessadas em obter o certificado de vacinação contra a COVID-19 possam efetuar os trâmites necessários para tal efeito. “A emissão dos certificados de vacinação tem apresentado problemas para quem se vacina fora do Brasil”, comenta o deputado.
“O reconhecimento da imunização de quem tomou as doses no exterior é um ponto crítico de entrave ainda a ser resolvido. Vários brasileiros têm obtido essas vacinas no exterior, mas não conseguem o correspondente certificado aqui, em nosso país, o qual, normalmente lhes é requerido para realizar ou participar de distintas atividades ou ter acesso a determinados lugares”, ressalta Almeida, que conta com a aprovação da Casa.
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