O Deputado Federal Daniel Almeida, através do seu partido PCdoB, protocolou ontem, dia 18, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando ao Superior Tribunal de Justiça que acione o Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de que para o FPM, seja considerado o Censo de 2018, e não o do ano passado, visto que está incompleto.
Para o parlamentar, o fato do levantamento ainda não ter sido finalizado, acaba prejudicando os repasses federais para os municípios, visto que até então, as cidades registraram número de habitantes menor do que em 2018.
“Utilizar como base apenas algumas dezenas de dados traz como consequência a redução de valores enviados, afetando diretamente à população, visto que o Fundo de Participação dos Municípios é uma garantia para que as cidades, principalmente as mais pobres, possam ofertar os serviços essenciais como saúde e educação. O meu pedido foi para que, ao considerar os dados de 2018, que é o último levantamento completo, todos tenham recursos para garantir mais dignidade aos cidadãos”, justificou Daniel.
Entenda o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é um capital distribuído pelo Governo Federal para as cidades. O valor tem como base uma porcentagem da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de Produtos Industrializados (IPI). O montante destinado a cada município difere-se pelo número de habitantes. Este dado é repassado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE), através do Censo.
Para o ano de 2023, o TCU quer levar como critério o Censo de 2022, porém, como uma grande parcela das cidades ainda não tiveram o levantamento finalizado, acaba prejudicando o repasse, e consequentemente a garantia aos direitos sociais da população.
A solicitação de Daniel sendo acatada, durante todo o ano vigente, os municípios receberão os repasses baseados no Censo de 2018, até que haja novo dado demográfico.