Diversas instituições financeiras e empresas de leilões têm anunciado leilões de imóveis com ofertas de unidades comerciais e residenciais que podem ser arrematadas, por exemplo, por valores até 60% abaixo da avaliação de mercado.
O advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, explica que existem dois tipos de leilões, o extrajudicial e o judicial. A dinâmica deles é diferente, pois um depende de um processo e o outro não. “Mas seja em um leilão extrajudicial ou judicial, antes de comprar um imóvel é preciso verificar algumas questões básicas para ter um pouco mais de segurança na operação”, alerta.
Corrêa dá algumas dicas para quem está pensado em adquirir imóveis em leilões, que vão desde definir o valor máximo a ser investido até o cuidado ao ler o edital. “A primeira dica é definir um valor para investir e, também, pensar na localização desse imóvel, delimitando a busca. Na hora de definir um valor, a pessoa deve ficar muita atenta ao preço, considerando outras despesas como a comissão do leiloeiro, a escritura pública e o ITBI, por exemplo”, diz o advogado.
O segundo ponto a ser considerado, de acordo com o advogado, é o edital, pois contempla basicamente as regras de como o leilão vai se realizar. “No edital consta se será possível financiar o imóvel ou se esse pagamento terá que ser à vista”, comenta.
Por fim, o terceiro e último ponto é, se possível, realizar uma vistoria com antecedência para saber as condições do imóvel. “Além de todos esses pontos, contar com a ajuda de um profissional especializado pode garantir o sucesso do negócio, pois somente ele pode identificar se existe algum risco na operação”, diz.