Projeto de lei apresentado pelo deputado Angelo Coronel (PSD), presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, estabelece incentivo tributários às empresas que aderirem ao Programa Mais Empregos. O objetivo da proposta é estimular a ampliação do quadro de funcionários das empresas situadas e inscritas no Cadastro de Contribuintes CAD – ICMS do Estado da Bahia.
O Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) se configura como uma das principais fontes de receitas tributárias dos estados e do Distrito Federal utilizadas nos gastos públicos para atendimento das diversas demandas e necessidades da população.
“Incentivar empresas através de crédito, isenção ou dedução nos valores desse tributo são formas indiretas de atingir resultados socioeconômicos positivos para o estado , por exemplo maior geração de emprego ou postos de trabalho formais”, defendeu Coronel, na justificativa da proposição.
De acordo com o projeto, o incentivo para a geração de mais empregos consistirá na dedução, no ICMS a recolher, do valor de R$ 300 por cada emprego gerado. Serão considerados novos empregos para os fins deste programa, os resultantes de contratações adicionais à quantidade existentes no primeiro dia do trimestre imediatamente anterior ao do requerimento de habilitação.
Por outro lado, não serão considerados novos empregos os resultantes de remanejamento de empregados entre estabelecimentos da mesma empresa, entre empresas coligadas ou entre empresa controladora e suas controladas. Além disso, o valor total do incentivo não poderá exceder, em cada mês, a 6% do saldo devedor mensal do ICMS a recolher.
O presidente da Assembleia lembrou que, na Bahia, são diversos os mecanismos legais que visam incentivar empresas através do ICMS e citou como exemplo a criação do Programa Primeiro Emprego. Estabelecido pela Lei 8578/03 este programa busca, em seu bojo, estimular a geração de novos empregos para jovens de 18 a 25 anos de idade. A operacionalização é feita através de descontos concedidos a empresas estabelecidas e inscritas no Cadastro de Contribuintes CAD –ICMS do Estado da Bahia.
“Tendo em vista se alinhar com os instrumentos legais já prescritos e de modo direto estimular a geração de emprego no estado da Bahia visando a geração de melhores resultados no setor, coloco à disposição e apreciação dos pares desta casa o presente projeto de lei”, concluiu ele, na justificativa.