O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/12), aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Salvador, de responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não aplicou multa ao gestor, mas fez recomendações para maior eficiência dos registros contábeis.
O município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, representando uma significativa economia orçamentária, vez que equivale a apenas 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura investiu R$958.400.734,70 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Aplicou R$359.037.017,04 dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, que equivale ao percentual de 93,15%, superando, expressivamente, o mínimo estabelecido de 60%. E investiu R$560.264.329,33 nas ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a 16,94% dos recursos específicos, quando o mínimo é de 15%.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.237.752.291,13, representando o percentual de 47,78% da receita corrente líquida de R$4.683.247.949,64, não ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria destacou o cuidado revelado pela administração no cumprimento das normas da LRF, indispensável à existência de recursos para o atendimento das necessidades da comunidade.
O relatório anual registrou como ressalvas divergência apresentada no processo licitatório nº 57569/13, entre o valor registrado no sistema Siga e o apresentando em documento enviado à Inspetoria Regional de Controle Externo; pagamentos indevidos de outras despesas com recursos originários do Fundeb ou outros, sem correspondência de finalidade para efeito da aplicação do percentual de 40%; pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no montante de R$ 335.905,06, que deve ser ressarcido ao erário pelos agentes públicos responsáveis que deram causa ao pagamento.
Cabe recurso da decisão.