O senador Fábio Garcia (UNIÃO-MT) explica que esse crédito se refere à incidência indevida do ICMS na base de cálculo da contribuição do PIS/Cofins, na conta de luz paga pelos consumidores. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a retirada do ICMS dos estados da base de cálculo do PIS/Cofins federais sobre energia elétrica, por entender que se tratava de uma bitributação.
“Esse dinheiro é um tributo que o consumidor de energia pagou a mais de forma indevida durante muitos anos e que o STF decidiu que não poderia pagar, portanto, esse imposto gerou um crédito tributário que pertence ao consumidor e, por isso, ele deve ser utilizado para reduzir o preço da energia”, afirma.
Na semana passada, o senador solicitou a inclusão da Receita Federal no debate. Segundo ele, esses créditos necessitam ser validados pelo órgão. “O apelo que farei à Receita Federal é que esses créditos tributários possam ser homologados de forma rápida, e transferidos das distribuidoras ao consumidor. As distribuidoras reclamam que o crédito não foi homologado, apesar da decisão do STF”, diz.
O senador defenderá na comissão que o repasse deste valor ao consumidor seja feito de forma integral, reduzindo de forma imediata o valor da conta de energia. “Tem que pressionar e é isso que nós estamos fazendo. Mostrar para o governo caminhos que nós temos para reduzir o valor da conta de energia e um deles é utilizar esse recurso”, disse.