30/11/2023 – 16:07
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom recomendou a aprovação do projeto
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/19, que cria a Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura (Pnarc). A ideia é apoiar citricultores que se enquadram no conceito de agricultura familiar ou de mini, pequeno ou médio produtor rural.
A citricultura é o nome dado à plantação de frutas cítricas como limão, laranja, lima, tangerina e cidra.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do projeto. “Mais do que oportuna, a proposta é necessária”, disse. Daniel Agrobom destacou ainda que, hoje, os citricultores precisam de recursos para renovar os pomares.
Segundo o ex-deputado Valdevan Noventa (SE), autor da proposta, as medidas são necessárias porque os citricultores enfrentam dificuldades para manter o equilíbrio da atividade, após uma concentração no setor de indústrias processadoras.
Principais pontos
Entre as diretrizes da Política de Reconversão da Citricultura estão:
- a substituição dos pomares por outros sistemas produtivos, economicamente eficientes e ambientalmente responsáveis;
- a organização dos produtores na forma de associações ou cooperativas; e
- a integração com políticas estaduais e municipais.
O texto estabelece ainda que a política de apoio à citricultura seja mantida por:
- concessão de crédito rural sob condições favorecidas;
- mecanismos de garantia e sustentação de preços;
- prestação de assistência técnica e extensão rural; e
- sistemas públicos de pesquisa agropecuária.
Taxas de juros
Os financiamentos obtidos na nova política de citricultura deverão ter taxas de juros de, no máximo, 5% ao ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização. Nas hipóteses de operações de investimento, o limite será de 7% ao ano.
Não poderão se beneficiar dessas taxas os produtores rurais que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein