Em mais um capítulo da briga com governadores, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2) que vai entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir mudança na forma como os estados cobram o ICMS de combustíveis e lubrificantes.
“Dizer a vocês que entraremos amanhã com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão [no STF] levando-se em conta a emenda constitucional 33 de 2001. O que é isso aí? Trata da cobrança de ICMS dos combustíveis”, disse Bolsonaro, durante sua live semanal.
A ação deve ser movida pela AGU (Advocacia-Geral da União).
De acordo com interlocutores, o governo deve alegar que a falta de regulamentação de uma emenda constitucional de 2001 gera desequilíbrio no pacto federativo. Nesse sentido, a AGU deve pedir que o STF decida que o Congresso deve legislar sobre o tema, aprovando uma regulamentação com um valor uniformizado para o imposto.
Não é a primeira vez que o governo Bolsonaro tenta modificar a forma como o IMCS dos combustíveis é coletado por estados.
Em fevereiro, ele apresentou um projeto de lei ao Congresso no sentido de definir um valor fixo por litro, e não mais sobre a média de preços das bombas.
Mas a proposta não avançou no Legislativo.
“O objetivo da medida é estabelecer, em todo o país, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não irá variar mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio”, informou o Palácio do Planalto à época.
Há meses Bolsonaro responsabiliza governadores pelo aumento de preço nas bombas. Em fevereiro de 2020, ele criticou os estados falando que o valor do tributo prejudicava o consumidor e que uma possível medida seria uma lei complementar para o ICMS passar a ser um valor fixo por litro, e não mais aplicado à média de preços nas bombas.
Em sua live nesta quinta, Bolsonaro afirmou que foi “obrigado a recorrer ao STF”.
“[Fui] obrigado a recorrer ao STF. E o STF… a ação tá bem clara, eu não sou constitucionalista não, tá bem clara. A emenda constitucional 33 de 2001 é bastante clara, dizendo que o valor do ICMS tem que ser um valor nominal fixo. E daí então o Parlamento vai decidir como fazer isso daí. Se vai determinar, dar um prazo para os governadores fixarem esse valor”, afirmou.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)