O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional a lei municipal que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas conveniências dos postos de gasolina de Salvador, no período de 22h às 6h. Os desembargadores decidiram por 32 votos a nove. A decisão foi comemorada pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) que entrou com uma da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin), junto ao TJ pedindo a liberação da venda de bebidas.
Conforme o presidente do sindicato, José Melo, a decisão tem caráter imediato, porém, é necessário que o Tribunal publique e informe a prefeitura. “O direito de vender em postos volta a ser liberado. Considero a decisão justa e adequada aos interesses da população. Ora, porque só não pode vender bebida nas lojas de conveniências?. Isto está errado. É uma lei inconstitucional, injusta porque os únicos que são impedidos de exercerem o direito de comercialização somos nós”, argumentou.