O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o bloqueio de bens do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, pré-candidato a deputado estadual pelo Podemos. A decisão da desembargadora Maria da Purificação da Silva ratificou a sentença do juiz José Onofre Alvez Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial da Comarca de Irecê, que havia julgado liminarmente o ex-prefeito culpado por improbidade administrativa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora do TJ-BA considerou que Sobral não provou possíveis prejuízos com o bloqueio de bens. O ex-gestor pediu a redução dos valores bloqueados de R$ 1,6 milhão para R$ 867,1 mil. No entanto, a magistrada apenas corrigiu o valor indisponibilizado, agora firmado em R$ 1,3 milhão.
De acordo com a denúncia, houve a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio n. 016/2011, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o CDS-Irecê. No entanto, o recurso teria sido usado com finalidade diversa da permitida por lei.
Ao colunista Levi Vasconcelos, do jornal A Tarde, o ex-prefeito criticou o juiz responsável pela decisão em primeira instância: “O dinheiro do caso veio para uma obra ainda na gestão de Zé das Virgens. Devolvi o dinheiro e, de quebra, a verba é federal, caberia à Justiça Federal”.