Com o objetivo de agilizar o processo de licenciamento dos eventos que acontecem em Salvador, a Prefeitura dispõe da Central Integrada de Licenciamento de Evento (CLE). A ideia é facilitar o processo de autorização de festas para empresários e produtoras, o que estimula a cadeia de produção do setor e a atração de turistas para os eventos festivos na capital baiana. Dessa forma, os produtores podem retirar a licença em um único local, sem burocracia e/ou necessidade de comparecer a diversas secretarias.
A CLE é composta por todas as pastas envolvidas no licenciamento, que são as secretarias municipais de Trabalho, Esporte e Lazer (Semtel), de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Cidade Sustentável e Inovação (Secis) e de Cultura e Turismo (Secult). Atualmente, é realizada a autorização especial para eventos em logradouros públicos, eventos esportivos, feiras, congressos, shows, espetáculos artísticos e eventos culturais.
Processo – A documentação exigida e o valor do licenciamento variam de acordo com o tipo de evento. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido através do site da CLE. Quem preferir, pode comparecer pessoalmente à sede da central, na Rua Miguel Calmon, 506, Sobreloja, Edifício Ouro Preto, no Comércio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para a liberação da autorização, são cobradas taxas de emissão de alvará e expediente, no valor de R$ 30,24 e R$ 15,67, respectivamente.
Os documentos necessários e o boleto pago devem ser levados até a CLE para dar entrada no processo, que deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias da data da evento. Os processos que derem entrada fora do prazo poderão ser indeferidos. Os boletos com os valores das taxas são emitidos por e-mail. O pagamento deverá ser efetuado com antecedência mínima de dois dias úteis antes do evento, pois o sistema demora 24 horas para reconhecer a quitação.
Caso seja necessário alterar a data ou local do evento, é preciso entregar solicitação por escrito na CLE antes da data do evento solicitada inicialmente. Com o evento licenciado, o alvará poderá ser impresso através do site da CLE. Requerentes com pendência no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) não poderão receber o alvará.