A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) modificou o horário de funcionamento do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e dos Mercados do Rio Vermelho (“Ceasinha”), Paripe, Ogunjá e 7 Portas. A ação visa conter o avanço do Covid-19 na Bahia e auxiliar os permissionários e funcionários que fazem uso do transporte público, para que evitem horários de pico.
Os boxes de hortifrutigranjeiros, cereais e demais itens essenciais para alimentação da população seguem em funcionamento, obedecendo um novo cronograma de abertura e fechamento.
Ceasa:
Abertura segunda – quarta – sexta:
3h para permissionários e transportes de cargas (apresentando credencial de acesso)
4h clientes
Fechamento: às 17h
Terça e quinta: das 5h às 17h
Sábado: das 5h às 13h
Mercado do Rio Vermelho: segunda a sábado das 8h às 16h / domingo fechado
Paripe: segunda a sábado das 5h às 16h / domingo fechado
Ogunjá: segunda a sábado das 8h às 16h / domingo fechado
7 Portas: segunda a sábado das 6h às 16h – domingo 8h às 12h / Feira das Folhosas: domingo a domingo das 0h às 5h
Bares e restaurantes
A partir de quarta-feira (25/3), o funcionamento dos salões de bares e restaurantes, dentro da Ceasa e dos Mercados do Rio Vermelho (“Ceasinha”), Paripe, Ogunjá e 7 Portas, será suspenso. Os bares e restaurantes podem optar pelos serviços de delivery, drive thru ou entrega na porta dos estabelecimentos.
Outras ações – Serão instalados 48 pias complementares e 24 novos dispensadores de sabonete líquido para os usuários dos centros de abastecimentos lavarem as mãos. Também estão sendo distribuídos panfletos e cartazes com orientações de higiene e dicas de prevenção ao Covid-19.
Um carro de som, da Associação dos Permissionários da Ceasa (ASPEC), vai circular na Ceasona, maior centro de abastecimento do estado, alertando os frequentadores do equipamento sobre os cuidados para evitar o contágio.
Controle – Os motoristas de caminhões que trazem mercadoria de outros estados passarão por triagem para medição de temperatura e testagem, conforme determina o art. 10 do Decreto Estadual 19.529/2020, nas barreiras epidemiológicas instaladas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) e Polícia Rodoviária Estadual, nos postos da Secretaria da Fazenda, localizados estrategicamente na BR-116 (Vitória da Conquista), BR-101 (Mucuri) e BR-020 Km 314 (Correntina).