“Todos os hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos afins, no âmbito do Estado da Bahia, ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e ou relâmpagos feitas em suas dependências”. Este é o teor do projeto de lei que o deputado Carlos Geilson (PSDB) apresentou na Casa Legislativa, ao ressaltar que “colocar à venda produtos com validade vencida é crime”.
No Artigo 1º do PL, o deputado estabelece que a exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de no mínimo cinco dias. Ele indica ainda no documento que se a divulgação da promoção for feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Geilson faz questão de determinar penalidades e multas para os comerciantes que descumprirem a legislação. As sanções, de forma crescente, vão desde advertência por escrito da autoridade competente, multa equivalente a 20.000 (vinte mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e até o fechamento do estabelecimento por um período não inferior a seis meses, na quarta reincidência.
O deputado frisa que normalmente o consumidor em geral não observa a data de vencimento dos produtos e acaba sendo prejudicado. “É muito comum os hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos afins colocarem em promoção produtos perecíveis, principalmente alimentícios, com a validade quase vencida e às vezes vencida”, afirma o parlamentar.
De acordo com ele, assim fica mais fácil para os comerciantes venderem a mercadoria, livrando-se de produtos que em breve não poderão mais ser vendidos, ou que não poderiam ser vendidos. Carlos Geilson alerta o consumidor para ter cuidado ao efetuar a compra de gêneros alimentícios, pois cada produto apresenta uma durabilidade para o consumo, onde o próprio fabricante, através de testes laboratoriais, já detectou a data limite, de modo a não causar prejuízos à saúde de seus adquirentes.
O parlamentar adverte que a venda de mercadorias com prazos de validade já vencidos, seja por descuido, falha operacional ou até mesmo por descaso à saúde do consumidor, viola os princípios previstos do CDC – Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. “Com isso,é preciso dizer que se o consumidor ingerir um produto vencido, tal responsabilidade recairá sobre o comerciante do produto”, esclarece o legislador.
“A presente iniciativa vem sanar esta falha na legislação do Código de Defesa do Consumidor, que não prevê qualquer restrição para tal prática, promovendo assim a fixação de cartazes informativos ao consumidor, para que o mesmo não seja lesado com a compra de um produto que está prestes a vencer”, declara Geilson, acrescentando que “em razão do clamor popular e da necessidade em dar um basta nessa forma de promoção ilusionista contra o consumidor final é que apresentamos esta proposição, de grande importância para a população baiana”.
No Artigo 1º do PL, o deputado estabelece que a exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de no mínimo cinco dias. Ele indica ainda no documento que se a divulgação da promoção for feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Geilson faz questão de determinar penalidades e multas para os comerciantes que descumprirem a legislação. As sanções, de forma crescente, vão desde advertência por escrito da autoridade competente, multa equivalente a 20.000 (vinte mil) vezes o valor unitário do produto objeto da promoção e até o fechamento do estabelecimento por um período não inferior a seis meses, na quarta reincidência.
O deputado frisa que normalmente o consumidor em geral não observa a data de vencimento dos produtos e acaba sendo prejudicado. “É muito comum os hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos afins colocarem em promoção produtos perecíveis, principalmente alimentícios, com a validade quase vencida e às vezes vencida”, afirma o parlamentar.
De acordo com ele, assim fica mais fácil para os comerciantes venderem a mercadoria, livrando-se de produtos que em breve não poderão mais ser vendidos, ou que não poderiam ser vendidos. Carlos Geilson alerta o consumidor para ter cuidado ao efetuar a compra de gêneros alimentícios, pois cada produto apresenta uma durabilidade para o consumo, onde o próprio fabricante, através de testes laboratoriais, já detectou a data limite, de modo a não causar prejuízos à saúde de seus adquirentes.
O parlamentar adverte que a venda de mercadorias com prazos de validade já vencidos, seja por descuido, falha operacional ou até mesmo por descaso à saúde do consumidor, viola os princípios previstos do CDC – Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. “Com isso,é preciso dizer que se o consumidor ingerir um produto vencido, tal responsabilidade recairá sobre o comerciante do produto”, esclarece o legislador.
“A presente iniciativa vem sanar esta falha na legislação do Código de Defesa do Consumidor, que não prevê qualquer restrição para tal prática, promovendo assim a fixação de cartazes informativos ao consumidor, para que o mesmo não seja lesado com a compra de um produto que está prestes a vencer”, declara Geilson, acrescentando que “em razão do clamor popular e da necessidade em dar um basta nessa forma de promoção ilusionista contra o consumidor final é que apresentamos esta proposição, de grande importância para a população baiana”.