O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a lei que que proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no estado. Com isso, cabe ao cidadão decidir se quer ou não ser imunizado. A decisão passou a valer na terça-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial.
A lei diz que “é assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19”.
Caiado defendeu que a decisão de não se vacinar é uma “prerrogativa do cidadão” e que ele não pode ser obrigado pelo estado a fazê-lo.
Ele disse ainda que vai mostrar à população a importância da vacinação e que gostaria “estar no primeiro lugar da fila” para receber a dose e que quem não o fizer pode estar sujeito a determinadas restrições.
“É lógico que quando ele for fazer uma viagem, se isso for uma condicionante, ele não vai poder fazer a viagem. Em algumas circunstâncias, ele poderá não poder ocupar um cargo ou uma função se não tiver uma vacina. Agora, o estado não pode determinar que a pessoa tenha que ser vacinada”, destaca.
“A vacina será ofertada a população, agora não pode impor à população. Farei toda campanha no sentido de motivar as pessoas. Já disse dezenas de vezes que queria estar no primeiro lugar da fila para tomar a vacina. Vou conclamar a todos que vacinem, mas por livre e espontânea vontade”, conclui.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), se manifestou no mesmo sentido. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Ponciano Martins Souto, a medida tem amparo jurídico.
“Cidadão não pode ser forçado a vacinar. O cidadão precisa ter mecanismos adequados a vacinar, por exemplo, uma imposição de multa e outras restrições. Não pode, de forma alguma ser obrigado a vacinar. Penso que o estado de Goiás fez uma opção e não vejo essa opção seja juridicamente inadequada”, pontua.