O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a chamar atenção na última sexta-feira (7), durante inauguração de uma ponte que liga os estados do Acre e Rondônia. Duas infrações gravíssimas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram cometidas pelo presidente da República.
Durante o percurso que estava fechado para circulação pública, Bolsonaro pilotou uma motocicleta sem capacete e levou outras pessoas: o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e o ministro Tarcísio Gomes de Freitas. Vale lembrar que Tarcísio também é presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nem deles estavam usando capacete, com isso Bolsonaro cometeu duas infrações gravíssimas ao mesmo tempo. O ato irregular é penalizado com a suspensão imediata da CNH , multa de R$ 293,47 e a apreensão da motocicleta .
Confira o que determina o Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 244. Inciso I – “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”.
Artigo 244. Inciso II – “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral”.
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