A partir de um acordo provisório firmado nesta quinta-feira (18) entre representantes do Sindicato dos Comerciários, Sindicato dos Lojistas e da Federação do Comércio, os shoppings de Salvador poderão voltar a funcionar aos domingos e feriados.
O termo vale apenas por 30 dias e foi mediado em audiência com o juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18ª Vara do Trabalho, onde também ficou decidido pelo fechamento do comércio na próxima segunda-feira (22), em virtude do Dia dos Comerciários.
Segundo o acordo firmado nesta quinta, os feriados trabalhados devem ser pagos no valor de R$ 42,92 (mais transporte e refeição gratuitos). Para os domingos que não estão previstos na lei municipal, o valor a ser pago é de R$ 30,36 (mais transporte e refeição gratuitos). Lembrando que a folga tem que ser concedida até o último dia útil da semana que se trabalhou. E que nenhum funcionário pode trabalhar três domingos seguidos.
O entendimento se baseou no art. 190, combinado com o art. 191, do Código de Processo Civil. A decisão é provisória, pois ainda é possível a negociação para outros itens importantes, como reajuste salarial e cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho.
SEGUNDO TURNO – Segundo o Sindicato dos Comerciários, os shoppings não funcionarão no domingo do segundo turno das eleições (28 de outubro) porque ainda vigora a decisão liminar, também expedida pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18ª Vara do Trabalho, que determinou o fechamento das lojas na votação do primeiro turno.
Ao final do prazo de 30 dias, as partes voltam a se encontrar para discutir os termos da nova convenção coletiva.