Você sabia que, muitas vezes, o “queijo” utilizado para fazer pizza, sanduíche, tira-gosto e outras iguarias não é derivado de leite? Pois é, trata-se de um produto à base de água, gordura vegetal hidrogenada, amido, sal, agentes acidificantes, estabilizantes e corantes. Uma mistura nada saudável.
Para defender o direito do consumidor, que precisa saber o que está comendo, e os produtores que atuam na cadeia produtiva do leite, que estão sendo vítimas de falsificação, o deputado Antonio Henrique Júnior (PP) apresentou o Projeto de Lei 24.016/2020. A proposição foi aprovada em sessão virtual, nesta terça-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, e, se aprovada pelo plenário, estabelecerá regras para a comercialização de produtos análogos ao queijo e requeijão.
“Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício do Estado da Bahia, isto é, bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, panificadoras, bufês, dentre outros similares, deverão informar, destacadamente, em seu cardápio a utilização de produtos semelhantes no preparo dos alimentos, trazendo no cardápio a seguinte expressão: ‘Este produto não é queijo’”, informou o deputado.