Cansado de receber cobranças de luz e água sem saber onde foi parar tanto consumo registrado nas contas? Pois o deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei no sentido de acabar com qualquer dúvida a respeito: ele propõe que as prestadoras desses serviços apresentem na própria fatura ou em folha anexa a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado, bem como do mês imediatamente anterior.
O parlamentar ressalta que, entre os direitos do consumidor, estão a transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto de lei, segundo a justificativa, está lastreado nos termos do Inciso VIII do Art. 24 da Constituição Federal de 1988, o qual “permite o Estado legislar concorrentemente sobre direito do consumidor” e “visa oferecer um meio efetivo para realização desses direitos constitucionalmente assegurados de proteção do consumidor, permitindo-lhe junto ao Poder Público exigir a atualização, eficiência e cumprimento das condições da prestação dos serviços públicos prestados sob a forma de concessão”.
“A fatura de água bem como a de energia elétrica, ainda hoje, são os principais canais de comunicação com os seus consumidores”, diz, lembrando que é ali que a pessoa toma conhecimento dos serviços prestados, das quantidades consumidas e do valor a ser pago por item. “O princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim no princípio da informação”, alega, citando o Art 6º, Parágrafo III, onde se lê: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
A fixação da fotografia do relógio, no ato da leitura do consumo na conta, acredita Alex, vai reduzir o caráter de vulnerabilidade do consumidor e “se apresenta como um instrumento efetivo de participação do cliente na proteção de seus direitos, no controle e fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias, que certamente terão uma redução considerável no volume de reclamações e processos judiciais”.