O da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Adolfo Menezes, determinou hoje (3.02) que a Procuradoria Jurídica da Assembleia ingresse como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6661, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Governo da Bahia, que solicita a permissão para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência.
“Solicitamos ao procurador-geral, Graciliano Bomfim, que a ALBA entre na causa, sob a condição de amicus curiae, para que a Anvisa possa acelerar a aprovação da vacina Sputnik V, produzida pela Rússia, já aplicada em diversos países e que já possui um contrato com a Bahia para o fornecimento de 50 milhões de doses. Depois que a revista científica “The Lancet”, uma das mais respeitadas do mundo, atestou que Sputnik V teve eficácia de 91,6% contra a Covid-19, não tem mais sentido que a Anvisa fique protelando a adoção da vacina no Brasil”, declarou o chefe do Legislativo estadual.
Adolfo Menezes defende que o Brasil, e especialmente a Bahia, tenha um maior leque de possibilidades de imunização, além das vacinas da Pfizer e da Coronavac. “O Governo Federal não pode agir em saúde pública baseado em razões políticas ou ideológicas. Ele é responsável direto por adotar as medidas corretas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 para os mais de 200 milhões de brasileiros. O governador Rui Costa foi mais uma vez assertivo em buscar as soluções que Bolsonaro não dá”, diz Menezes.
O procurador-geral da ALBA, Graciliano Bomfim, diz que o Legislativo baiano ingressará na causa como terceiro (amicus curiae) — que não é parte do processo — para reforçar e pressionar a Anvisa a liberar o mais rapidamente possível o uso da vacina russa Sputnik, e de outras que estão sendo desenvolvidas em todo o mundo. “Não há o que se falar em soberania nacional, como alega a Anvisa, em casos de vacinas já atestaras por organismos internacionais”, justifica Bomfim.