Conforme o Idec, se a falha for recorrente, é importante que o consumidor identifique a fonte do problema, se é com a distribuição de correspondência ou com o fornecedor. Mas se o atraso for com um boleto específico, quando ele finalmente chegar , observe a data de sua emissão; mas se foi enviado poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor.
Aí o consumidor, não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem, conforme o CDC.
Por: Daniele Vilas Boas