Em Vitória da Conquista, uma mulher de 52 anos foi resgatada de trabalho doméstico análogo a escravo na sexta-feira, 1° de Abril. A vítima trabalhava há 40 anos para a mesma família sem receber salário. A operação envolveu a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTb/BA), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Mário Diniz, parabenizou os profissionais que participaram da operação e reforçou a importância do trabalho realizado pelos Auditores Fiscais do Trabalho para a garantia do trabalho digno. “Infelizmente, a submissão de pessoas em situação de vulnerabilidade a trabalhos análogos à escravidão acontece em todo o país. No ano passado, resgatamos 69 trabalhadores aqui na Bahia. É por isso que as ações da Inspeção do Trabalho são fundamentais. Somente com as denúncias e as ações dos auditores, podemos mudar essa triste realidade que persiste no nosso país,” afirma.
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social indicam que, dos resgatados em todo o Brasil, 42 pessoas estavam em situação de trabalho escravo doméstico. A maioria são meninas e mulheres pobres e ainda jovens, que saem de suas casas em busca de trabalho, perdem a liberdade e a dignidade, submetidas a situações degradantes para sobreviver.
“A escravização da mão de obra é uma triste realidade que ainda persiste em nosso país e que precisamos combater. O trabalho doméstico escravo vitimiza, na maioria das vezes, meninas e mulheres, mas os meninos e homens ou casais também são escravizados, geralmente em casas de veraneio, chácaras ou sítios.” detalha, Mário.
No caso de Vitória da Conquista, a vítima identificada pelas iniciais M. S. S. relatou que começou a trabalhar quando tinha apenas 12 anos. Inicialmente na cidade de Itabuna e, posteriormente, em Vitória da Conquista, sempre para a mesma empregadora, sem nunca ter recebido salário, sob o argumento de que seria da família.
Após o resgate, a vítima foi encaminhada para a residência de seus familiares e receberá três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.212) cada, referentes ao Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. Também fará jus às verbas rescisórias calculadas em R$ 150 mil pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado no mesmo dia (01/04). pela empregadora, o valor será pago em 30 parcelas.
Denúncias – Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, pelo link ipe.sit.trabalho.gov.br.