Recentemente, duas grandes empresas firmaram parceria para entrega de delivery de fast food via drone, no Brasil. A primeira experiência aconteceu em Sergipe e as companhias têm planos de estender a operação para outras cidades do país. As autorizações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que isso ocorra em larga escala depende, em parte, dos resultados deste experimento.
Com expertise na área de direito financeiro e empresarial, o advogado André Torres acredita que esse tipo de iniciativa deve ser muito bem planejada e orientada. “Sem dúvida, como em todo avanço tecnológico e de novos hábitos, devem ser feitos ajustes na medida da implementação, investimentos em mais tecnologia e, especialmente, capacitação humana para tornar efetivos os controles de segurança”, declara Torres.
Fiscalização
André Torres explica que os órgãos fiscalizadores de tráfego aéreo – a Anac, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – em conjunto e sob o aspecto tecnológico, podem acompanhar as trajetórias dos diversos drones homologados e cadastrados, verificando em tempo real a regularidade da operação, alertando e até punindo os descumprimentos de regras.
Ele lembra que, do ponto de vista técnico, os sistemas de acompanhamento existentes são capazes de operar já que a forma de controle durante o uso dos drones se assemelha ao tráfego aéreo e uso de aparelhos celulares (ou outros via satélite) de forma integrada. Entretanto, ele questiona se os órgãos já têm equipe de trabalho mobilizada para acompanhar informações geradas pelos sistemas e tomar as atitudes necessárias à preservação da segurança.
Registro
Atualmente, a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), como os drones, deve cumprir alguns requisitos. As empresas ou pessoas físicas proprietárias de drones precisam homologar seus equipamentos junto à Anatel, inclusive os de uso recreativo. Como os drones possuem transmissores de radiofrequência em seus controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens, a medida tem o objetivo de evitar interferências em outros serviços, a exemplo das comunicações via satélite.
Além da homologação da Anatel, só pode operar um drone quem possuir uma autorização da Anac ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas. Até setembro de 2020, o Brasil já contava com 78.304 drones registrados, sendo 61,1% deles para uso recreativo.