O deputado Robinson Almeida Lula (PT) apresentou um projeto de lei que prevê a alteração da Lei Estadual nº 11.631/2009. A proposição legislativa tem a finalidade de acrescentar a alínea “g” às disposições do Art. 5º, I, do referido diploma normativo, para incluir os permissionários do subsistema de transporte complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da Bahia no rol legal das atividades isentas do pagamento da taxa pelo exercício regular do poder de polícia.
Segundo Almeida, o subsistema complementar é constituído por linhas de pequeno e médio percurso e tem a função de suprir necessidades específicas dos outros subsistemas (metropolitano, estrutural, regional e rural), levando-se em consideração as peculiaridades e especificidades econômicas e culturais de cada região. A prestação dos serviços de transporte, sob modalidade complementar, é empreendida por profissionais autônomos, pequenos e médios empreendedores, qualificados como permissionários através de processo administrativo conduzido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), que exerce a atividade fiscalizatória sobre a execução dos serviços delegados pelo poder público.
“Diferentemente de grandes empresas que executam os outros subsistemas, como o metropolitano e o estrutural, o subsistema complementar é operacionalizado por trabalhadores que prestam o serviço de transporte por eles próprios, não dispondo de estrutura empresarial que lhes dê suporte e possibilite a aferição de lucro vultoso e crescente. As circunstâncias particulares da prestação dos serviços, por si só, já criam inúmeras limitações. Soma-se a isso, a verificada redução do número de passageiros nos últimos anos e os elevados custos de aquisição e manutenção dos veículos destinados ao transporte de passageiros, assim como dos insumos necessários, a exemplo do combustível, das peças automotivas e pneus”, afirmou Almeida.
Conforme ressaltou o legislador, fatores diversos evidenciam que os permissionários do subsistema complementar devem ser contemplados com providências estatais que abrandem e aplaquem as adversidades próprias da atividade, às quais estão submetidos. O custeio do transporte coletivo é tema dos mais complexos e tem sido preocupação constante da administração estadual, no sentido de manter a qualidade e eficiência do serviço, além de tornar economicamente viável e atrativa ao particular interessado na exploração da atividade. “Daí porque parece-nos razoável incluir no rol de atividades isentas do pagamento da taxa pelo exercício do poder de polícia os permissionários aos quais forem delegada a tarefa de exploração do subsistema do transporte complementar, já assoberbados com muitas outras despesas necessárias ao preenchimento dos requisitos para a assunção e desempenho da atividade”, concluiu Robinson Almeida.