Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até esta segunda (21) para pagar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Dentre os valores que são pagos estão a contribuição à Previdência referente à atividade realizada pela empresa em janeiro, que deve ser recolhida com valor maior, de R$ 60,60.
O reajuste da contribuição ao INSS ocorre após o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, neste ano. Além dos R$ 60,60 para a Previdência Social, o microempreendedor paga impostos de acordo com sua atividade. Para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios há R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No caso de quem trabalha em atividades ligadas ao setor de serviços em geral, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.
Se o MEI tiver um empregado contratado, ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao trabalhador a seu serviço. O microempresário também deve pagar a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) para a Seguridade Social, de 3% sobre o salário de contribuição, e precisa fazer os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, o vencimento será até o dia 7 do mês seguinte. Quando não houver expediente bancário no dia 7, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
Mariza Machado, especialista da IOB, lembra que o pagamento da contribuição mensal do MEI por meio do DAS tem como data-limite o dia 20 de cada mês. No entanto, quando não há expediente bancário por ser sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto pode ser feita até o dia útil seguinte.
No caso do pagamento das contribuições referentes ao empregado por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se o dia 7 do mês seguinte cair em sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Dados da Receita Federal mostram que, em fevereiro, o número de MEIs no país é de 13,5 milhões. Quem atrasa o pagamento da DAS acumula dívida com o fisco, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Pagamento em dia garante benefícios O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho. Além disso, quem fica 12 meses sem pagar as contribuições perde o registro como MEI.
Os débitos também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido. Se o trabalhador não tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a qualquer momento, mas a dívida continua valendo. A baixa no registro resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI, terá que se formalizar novamente.
O MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contrate no máximo um empregado e exerça uma das atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI.
Veja o calendário das contribuições do MEI em 2022
Mês (competência) Data-limite do pagamento
Fevereiro (janeiro) 21/02
Março (fevereiro) 21/03
Abril (março) 20/04
Maio (abril) 20/05
Junho (maio) 20/06
Julho (junho) 20/07
Agosto (julho) 22/08
Setembro (agosto) 20/09
Outubro (setembro) 20/10
Novembro (outubro) 21/11
Dezembro (novembro) 20/12