O Executivo Municipal encaminhou para apreciação dos vereadores, conforme a Mensagem nº 01/2022, o projeto de lei que institui em Salvador a Política Municipal de Saúde Mental (PMSM).
Tramitando na Casa como Projeto de Lei nº 10/2022, a matéria trata da garantia dos direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS.
O projeto de lei tem como base a Lei Federal nº 10.215/2001 e visa instituir um modelo de atenção psicossocial para ações de saúde individuais, familiares, coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Tudo desenvolvido por equipes multiprofissionais.
A iniciativa tem como eixos a garantia do acesso do público a ações de promoção e prevenção a agravos no âmbito da saúde mental de forma humanizada; garantia adequada das condições de desospitalização e reabilitação psicossocial para pessoas que passaram por longas internações nos hospitais psiquiátricos da cidade; e combater estigmas e preconceitos, promovendo respeito aos direitos humanos, à autonomia, à liberdade das pessoas e o exercício da cidadania.
Conforme o projeto de lei, a diretriz operativa da PMSM está ligada diretamente na organização das ações, serviços e recursos de saúde na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A RAPS tem por finalidade a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de drogas.
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos.
Foto: Valdemiro Lopes