Após uma conturbada demissão, a jornalista Rachel Sheherazade ingressou com ação judicial trabalhista contra o SBT -Sistema Brasileiro de Televisão pedindo indenização por danos morais e materiais.
Sheherazade foi demitida em 2020 depois de desentendimentos com Sílvio Santos. O “patrão” chegou a chamar a atenção da jornalista em público por manifestar opiniões políticas na apresentação do SBT Brasil. Durante a entrega do Troféu Imprensa, em 9 de abril de 2017, Silvio Santos disse à apresentadora que “você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi a você para não fazer mais, não pode. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para ler a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de TV e vai fazer por sua conta”.
Rachel reclamou à época por ter tomado conhecimento da demissão por email e não ter tido a oportunidade de se despedir de seus colegas de trabalho. A jornalista não era empregada da emissora, mas sim contratada através de uma pessoa jurídica. Agora, a 3ª Vara Trabalhista de Osasco julgou o processo judicial e reconheceu parte dos pedidos feitos por Rachel.
“Foi reconhecido o vínculo empregatício entre a emissora e a jornalista de março de 2011 até outubro de 2020, ou seja Rachel é considerada pela decisão como empregada pelo SBT e deverá ter os direitos decorrentes dessa contratação, como aviso prévio indenizado, 13º salário , diferenças salariais, férias indenizadas com adicionais, FGTS do período de contratação, adicionais por tempo de serviço, participação nos lucros e resultados, além de indenização por danos morais” explica o advogado Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).
A sentença judicial é de 21 de janeiro de 2022 e ainda estabelece multas para o SBT previstas em acordos coletivos e a correção monetária de todos os valores e juros, além de determinar a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores trabalhistas comunicando a prática adotada pela emissora na contratação de jornalistas.
“É uma decisão desfavorável para a emissora. Somente a indenização fixada por danos morais foi de 500 mil reais. Os valores definitivos serão apurados na fase de liquidação da sentença, mas o valor estimado da condenação com a somatória de todos os pedidos é de 4 milhões de reais, valor que servirá de base para o cálculo das custas para recorrer, o que deve ser feito pelo SBT” complementa Gomes Júnior.
Ao que tudo indica, esse foi o primeiro round de uma batalha que ainda terá desdobramentos, mas a decisão judicial é um revés para a emissora, que poderá inclusive se tornar um precedente para outros casos.
Francisco Gomes Júnior – Advogado – Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Instagram: https://www.