Pesquisa do Datafolha aponta que 93% dos brasileiros defendem que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais. O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.
A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano. O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente.
“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.
A estimativa é que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado.
Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.
Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores,
Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares.
Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três