O atraso na entrega, caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o art. 35 do CDC. O consumidor pode escolher entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente opu desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também perdas respectivase danos através do atraso.
Após a escolha da opção solicitada, envie a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR ( aviso de recebimento), para comprovar que realmente agiu da melhor forma.
Depois dos 5 dias, se a situação não for mencionada amigavelmente, entre em contato com o PROCON de sua cidade ou procure o JEC ( JUIZADO ESPECIAL CÍVEL).
DANIELLE BRANDÃO