Em vigor na Bahia desde 10 de agosto deste ano, a Lei nº 14.347, proposta na Assembleia Legislativa (AL-BA) pela deputada estadual Talita Oliveira (PSL), proíbe a prática comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura.
Conforme prevê o Artigo 2º da Lei, as empresas deverão utilizar de meios de comunicação usuais para avisar o consumidor previamente, no prazo máximo de 60 dias, sobre o término de algum contrato.
“Caso o consumidor concorde em renovar o contrato, este deverá ser feito mediante a presença de um representante de vendas da empresa”, ressalta o artigo 3º. No caso de não existir o interesse do cliente para renovação da assinatura, ficará configurada como encerramento a data final do contrato vigente ou a quitação dos pagamentos
Dia Estadual do Representante Comercial
Instituído pela Lei nº 14.340, o Dia Estadual do Representante Comercial também foi sugerido pela deputada Talita e será comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
O exercício da profissão de representante comercial, ressaltou a parlamentar, é “de extrema importância para a realização de negócios, contribuindo, sobremaneira, para o aquecimento da economia, geração de riqueza e circulação de bens”.
Ascom / Deputada Talita Oliveira