O deputado Paulo Câmara (PSDB) defendeu a distribuição gratuita de coletores menstruais ou absorventes menstruais descartáveis para as mulheres de baixa renda nas unidades de saúde da atenção básica de Salvador.
Em indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o parlamentar sugeriu ao prefeito da capital, Bruno Reis, que apresente um projeto de lei na Câmara de Vereadores estabelecendo a distribuição dos materiais fundamentais para saúde e higiene pessoal das mulheres.
Ao justificar a medida, Paulo Câmara lembrou que milhões de mulheres no Brasil e no mundo vivem em situação de vulnerabilidade, sem acesso a recursos para a higiene adequada — como banheiros, saneamento básico e absorventes descartáveis.
Em pesquisa intitulada “Impactos da Pobreza Menstrual no Brasil” citada por ele na indicação, 1.124 mulheres foram entrevistadas e 50% dessas afirmaram já ter precisado substituir o absorvente por papel higiênico, roupa velha, toalha de papel, jornal e até mesmo miolo de pão em virtude das limitações financeiras.
Segundo outra pesquisa destacada pelo deputado, essa realizada em 2018, por uma das empresas que lideram o segmento de fabricação e venda de absorventes menstruais descartáveis no Brasil, 22% das meninas brasileiras com idade entre 12 e 14 anos não tinham acesso a produtos de higiene adequados durante o período menstrual e este percentual subia para 26% na faixa etária entre 15 e 17 anos.
“Os dados demográficos do Brasil apontam que em 2019, 13,5 milhões de pessoas se encontravam abaixo da linha da pobreza, sem acesso a itens como o absorvente menstrual pois atualmente este item é considerado um artigo supérfluo, e não um direito dessas cidadãs”, argumentou o parlamentar tucano, no documento.
Ele ressaltou ainda que a higiene menstrual é definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma questão de saúde pública e direitos humanos.
“A falta de acesso – por mulheres em idade fértil – à coletores menstruais e/ou absorventes menstruais descartáveis, além da consequente substituição destes artigos de higiene por materiais inadequados, traz um risco eminente à saúde da mulher, podendo provocar infecções do trato urinário e/ou do próprio aparelho reprodutor feminino”, disse o legislador.
“Considerando que o combate à pobreza menstrual viabiliza direitos iguais entre os gêneros no que tange ao acesso à educação, trabalho e socialização, além da previsão do artigo 196 da Constituição Federal que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, peço a sensibilidade do prefeito para que torne esse projeto uma realidade em Salvador”, frisou Paulo Câmara.