A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão extraordinária remota dirigida pelo presidente Adolfo Menezes, nesta quarta-feira (21), uma adequação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2021, que flexibiliza algumas exigências legais para que os municípios recebam transferências voluntárias de recursos, tão necessárias nesse momento de dificuldades geradas pela pandemia. A alteração se deu através da aprovação do Projeto de Lei nº 24.234/2021, que muda a legislação anterior, a de nº 14.288/2020, nas áreas de saúde pública e educação.
Durante a sessão plenária, o presidente do Legislativo informou que a área técnica da Assembleia está finalizando um novo e rígido protocolo capaz de oferecer segurança sanitária aos parlamentares, funcionários e visitantes quando o trabalho presencial for retomado, ainda que parcialmente, possivelmente em agosto: “Se Deus quiser, conforme combinado, nós já vamos retomar as atividades na forma presencial no próximo mês, no plenário da Casa, embora apenas em dias de votação. Claro que com todas as restrições, cuidados e seguindo os protocolos de segurança. Essa é a nossa intenção”, frisou
O condicionante implícito nas ressalvas feitas pelo presidente do Legislativo é a manutenção da curva declinante de contaminados, falecimentos e de ocupação dos leitos clínicos ou de UTIs – bem como de ampliação do percentual da população-alvo vacinado, que já ultrapassou a casa de 50% com a primeira dose dos imunizantes que estão sendo ofertados. A possibilidade do retorno às votações presenciais fez os líderes do governo e d oposição, Rosemberg Pinto (PT), Sandro Régis (DEM), respectivamente, concordarem com a apreciação de 39 projetos de autoria dos parlamentares, além de outras matérias de interesse dos baianos – por decisão das bancadas – ocorrerá com o retorno do plenário presencial.
ALTERAÇÃO
A mudança realizada na LDO para facilitar o trabalho dos prefeitos e gestores municipais. Foi realizada com o acréscimo do seguinte parágrafo único, no Art. 70 da lei, lido pelo presidente Adolfo Menezes no plenário para conhecimento de todos os participantes dos trabalhos: “A realização das transferências de recursos e a assinatura de convênio ou instrumento congênere, destinados à saúde pública e à educação não dependerão da situação de adimplência do município, na vigência de Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), que tenha reconhecido a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, em virtude de situação de anormalidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19”.
Na mensagem enviada aos parlamentares, e que acompanhou o projeto de lei, o governador Rui Costa explicou que a iniciativa visa otimizar as ações voltadas à saúde e à educação nos municípios que tiveram reconhecidos, por decreto legislativo seu estado de calamidade pública.
A matéria foi relatada pelo deputado Zé Raimundo (PT), cujo parecer favorável destacou a justeza da proposta “em razão da grande dificuldade financeira enfrentada pelos municípios, decorrente dessa nefasta pandemia que assola o mundo inteiro, com graves repercussões no Brasil e na Bahia”. A importância do projeto para garantir a celebração de convênios e recursos da saúde e educação dos 417 municípios baianos foi ressaltada nas falas do presidente e dos líderes do governo e da oposição. Ao encaminhar pelo sim, Sandro Régis anunciou, o voto contrário de dois colegas da bancada da minoria – deputados Soldado Prisco (PSC) e Capitão Alden (PSL).