Nesta terça-feira (15), o governo da Bahia publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) em que suspende o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário, em toda a Bahia, no período junino.
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também fica proibida das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.
Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).