É preciso juntar a declaração de pobreza e comprovar que o cliente faz jus ao benefício.
Conforme o artigo 790, parágrafo 4 da CLT, prevê que o benefício da justiça gratuita será concedido a parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
O advogado deverá pedir as provas que são necessárias, podendo ser demonstrativas de pagamento, certidão de nascimento dos filhos, contas mensais, dívidas no banco etc.
O reclamante tanto quanto a reclamada, podem ser beneficiários da justiça gratuita, desde que cumpram as regras.
O depósito recursão mal não precisa ser recolhido por quem é beneficiário da justiça gratuita, por entidades filantrópicas e por empresas em recuperação judicial.
O valor do depósito recursal será reduzido em 50% para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos , microempresas e empresas de pequeno porte.
Danielle Vilas Boas