No brasil o mesmo jovem que possui maturidade para escolher aqueles que vão criar e mudar as leis do país não pode ser punido pelas leis instituídas por representantes que escolheu.
A cada vez que os índices de criminalidade aumentam ou quando acontece um crime bárbaro envolvendo a participação de menores, o tema da redução da maioridade penal volta à tona e certamente durante as eleições presidenciais o assunto ganhará vida e voz pelas ruas de todo o Brasil.
Diante de tantas polêmicas, faz-se necessário lançar uma visão técnica sobre a questão, que nos aponta para duas perspectivas distintas:
– Primeiro, o critério de maioridade cronológica aos 18 anos. Adotado pelo sistema brasileiro, admite que o menor infrator é incapaz de responder por seus atos até seus 17 anos e 364 dias. ‘Misteriosamente’, no dia seguinte, ele passa a ter consciência, podendo ser punido como adulto. Apenas um dia pode mudar por completo o ‘critério-hora’ estabelecido.
Outro fato importante a ser lembrado é que no Brasil é possível votar aos 16 anos. Ou seja, o mesmo jovem que possui maturidade para escolher aqueles que vão criar e mudar as leis do país não pode ser punido pelas leis instituídas por representantes que escolheu. Esta, por si só, já é uma grande contradição.
Reduzir a maioridade penal para 16 ou 14 anos não soluciona o problema da violência. Vai sim, aumentar drasticamente a população do já falido sistema carcerário, pois esta medida servirá de incentivo para que criminosos recrutem indivíduos ainda mais jovens, com 13, 12, 11 anos, para engrossar suas fileiras, uma vez que estes não poderão ser punidos como adultos.
– A segunda perspectiva, que se apresenta como mais lógica e racional, endossada por inúmeros especialistas e estudiosos da segurança pública, é a maioridade psicológica. Neste sistema, Peritos Psicólogos, Psiquiatras e Psicanalistas poderiam realizar análise individual do menor e atestar, cientificamente, se ele possui ou não consciência dos atos praticados, para responder por seus crimes. Neste caso, a idade não importaria. Desta forma somente seriam punidos os casos em que realmente exista a consciência e mente criminosas. Tais indivíduos seriam reclusos em presídios preparados para atender às necessidades de recuperação, impedindo o contato com criminosos adultos.
Seja qual for a vertente defendida, o importante é que o fator determinante seja a consciência técnica e o profundo estudo desta dinâmica, e não uma simples mudança motivada por aspectos emocionais.
*Prof. José Ricardo Bandeira:
É Perito em Criminologia e Psicanálise Forense, Comentarista e Especialista em Segurança Pública, com mais de 1.000 participações para os maiores veículos de comunicação do Brasil e do Exterior. Presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina e Presidente do Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil, membro ativo da International Police Association.