Em nota, nesta quarta-feira, 31, o Sindicato dos Oficias de Justiça da Bahia – SINDOJUS-BA orienta a categoria a não cumprir mandados com ausência de caráter de urgência ou quando for determinada a urgência de forma equivocada. De acordo com o presidente da entidade, Itailson Farias, ficou estabelecido pela a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) que continua valendo a orientação de somente ser exigido o cumprimento presencial de mandados urgentes e de audiência por videoconferência.
Segundo Farias, com o reconhecimento do Governo da Bahia da transmissão comunitária do Covid-19, e levando em consideração que não é o momento da 4ª fase de retomada presencial, os oficiais de justiça não podem ser obrigados a cumprir mandados presenciais fora do que foi estabelecido pelo TJ-Ba.
“Neste sentido, orientamos que, quando do recebimento de um mandado com ausência de caráter de urgência, ou quando for determinada a urgência de forma equivocada, que o oficial busque entendimento, mostrando que a situação não se encaixa nas diretrizes estabelecidas pela presidência do TJ-Ba. Além disso, não deverão ser feitas diligências presenciais que não se enquadrem nos casos estabelecidos enquanto a 4ª fase não for alcançada”, enfatizou.
O Sindojus-Ba alerta que, se ainda assim a situação não for resolvida, que o oficial de justiça procure a entidade a qual seja filiado para aconselhamento e análise da situação.