O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de direitos aos profissionais infectados pelo novo coronavírus no local de trabalho. Para recebê-los, é possível comprovar a negligência do empregador em relação ao cuidado com a redução de danos no ambiente profissional.
No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu o Covid-19 como uma doença ocupacional, desde que o ambiente de trabalho não estivesse devidamente protegido contra a doença.
“Ainda não há uma posição ampla dos juízes, mas o que provavelmente ocorrerá é que a caracterização da doença ocupacional não ocorrerá se o empregador demonstrar que cuidou dele”, explica a advogada Monnyse Nunes, em entrevista ao portal Agora.
Pesquisas mostram que a maioria dos casos com essa linha de contaminação ocorre com os trabalhadores do comércio, especialmente em serviços considerados essenciais, ou seja, não estão paralisados independentemente do nível de contaminação no Brasil.
Especificamente em São Paulo, um acordo entre empregados e empregadores definiu diretrizes para avaliação da responsabilidade do contágio no ambiente de trabalho.
No caso de supermercados e lojas com caixas, exigimos no acordo coletivo a barreira acrílica entre o caixa e o consumidor, o álcool gel, máscaras fornecidas pelas empresas, o distanciamento entre os funcionários, as marcações no terreno e o número de pessoas que cumprem as regras para evitar aglomerações”, encaixota o presidente do Sindicato dos Comerciásicos de São Paulo, Ricardo Patah.
Se o empregado foi contaminado pelo novo coronavírus no local de trabalho, é obrigatório que o empregado tenha uma forma de documentar e comprovar tal ação. Assim, você pode fazer um aviso de acidente de trabalho para remoção.
Outras ações podem ser tomadas tanto pelo empregado quanto por seus dependentes, tais como:
- Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador;
- Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador);
- Obtenha fotos, vídeos, e-mails e testemunhas para provar a falta de cuidados de saúde;
- Solicite perícia na empresa determinada pelo Tribunal ou contratada pelo empregado.
Se o empregado formal puder comprovar o contágio no ambiente de trabalho, ele deve receber o salário da empresa por até 15 dias, mesmo que esteja afastado. Se a infecção exceder 15 dias, é responsabilidade do INSS pagar o auxílio-doença.