O Projeto de Lei 5345/20 permite, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o trânsito de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente o Certificado de Licenciamento Anual de 2019.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a medida terá caráter excepcional e temporário, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina multa e recolhimento caso o licenciamento do veículo esteja vencido.
“Sob nenhum aspecto importará em perdão ou abstenção à cobrança de licenciamento anual, multas ou taxas”, diz o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Trata-se, segundo ele, de assegurar a liberdade de ir e vir e o direito ao trabalho na pandemia.
Parcelamento
Segundo o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses, para fins de regularização do titular.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias