Vivemos em tempos tão inseguros que assola vidas e a nossa democracia. Desde quando a pandemia começou tentamos nos redesignificar e sobreviver ao caos. A política pública, a ação do Estado para com a sua população é de suma importância. A atuação do Congresso Nacional para efetivar direitos e deveres é ainda mais reverenciada. O Poder Judiciário por sua vez é o terceiro e o que faz valer a justiça em nosso país – ou deve-se-á fazer.
Quando falamos em justiça lembramos dos moderadores da mesma: advogados, juízes, promotores, defensores públicos etc. Homens e mulheres servidores públicos que notoriamente devem fazer concretizar a efetivação ética da justiça. Em tempo de pandemia em nosso país a situação judicial de um lado acelerou o andamento dos processos principalmente na área consumerista e de outro lado, na esfera penal – pôs-se uma “pedra no sapato”.
Logo quando o surto do covid-19 surgiu, a CNJ editou a recomendação de número 62 na qual há recomendações aos Tribunais e magistrados para com as adoções de medidas preventivas no âmbito penal. Tendo em vista tal recomendação há de se imaginar que a efetivação da mesma seria de forma ágil e eficaz – ledo engano. Falar que uma causa é ganha denota falta de ética profissional para com um advogado. Tal falta se consuma pois quem irá julgar é um juiz e entendimento de juiz se torna cada vez mais diverso – mesmo havendo as súmulas que devem nortear tais entendimentos específicos.
É preciso deixar registrado que atualmente e diariamente vivemos uma injustiça. O direito deve assistir à todos sem distinção. O converter a prisão preventiva para prisão domiciliar está sendo um sufoco para quem trabalha na esfera penal. No STF dos 2.783 pedidos julgados, 2.345 foram negados. 105 foram aceitos e 273 continuam sem decisão segundo levantamento do jornal O Globo. E há quem diga que existem milhares de presos libertos por conta do coronavírus. No STJ fomos pegos de surpresa essa semana quanto ao aval da esposa de Queiroz – que estava foragida – a ir para a prisão domiciliar. Nunca na história do nosso país isso ocorreu. Outro caso é a questão da liberação de um ex-ministro de governo e de um ex-assessor parlamentar por questões de saúde e riscos de contrair o coronavírus uma vez que os presídios já concentram grande número de casos.
Em suma, notemos como temos muito ainda que lutar. Dado exposto supracitado há de se relatar o caso de uma senhora diabética, portadora do HIV e hipertensa em ter seu pedido de prisão domiciliar negado. Justiça ou injustiça? Quais critérios são levados em conta? Aonde está o princípio da isonomia? Todos não são iguais perante a Lei? São perguntas que todos os dias nós do ramo do Direito fazemos e temos medo de nunca sermos respondidos e assim vivermos uma disfarçada justiça que em alguns momentos finge aplicar os princípios constitucionais e os devidos direitos a quem necessita.
Por Mateus Mozart Dórea – Filósofo pelo Destino – Graduando em Direito pela Universidade Católica do Salvador.