Aexigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600 foi suspensa, nesta quarta-feira (15), pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Segundo o G1, o juiz federal Ilan Presser afirmou que a formação de fila, para regularizar o documento, provoca aglomerações o que vai contra às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde.
A ação foi apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, escreveu.
Por: Vagner Souza/BNews Por: Redação BNews