Adesembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, derrubou, nesta sexta-feira (18), a liminar que suspendeu as atividades comerciais, em Salvador, no feriado do Dia dos Comerciários, comemorado na terceira segunda-feira de outubro, próximo dia 21. O recurso foi interposto pela Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia (Alscib).
Na quinta-feira (17), a juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários da capital baiana que ajuizou ação contra o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), informou por meio de nota, na quarta-feira (16), que não haveria feriado dos Comerciários na capital baiana, pois a Convenção Coletiva ainda não foi assinada com o Sindicato dos Comerciários de Salvador.
A Federação ressaltou que após várias rodadas de negociações, que se arrastam há 7 meses, “o sindicato laboral tem resistido a chegar a um acordo, prejudicando todo o comércio da cidade de Salvador, inclusive os próprios trabalhadores da categoria”.
De acordo com a Fecomércio-BA, a Lei Federal nº 12.790/2013 estabeleceu o dia 30 de outubro como o Dia dos Comerciários, sem instituir feriado na data. Assim, nesse cenário apresentado pela Federação, as empresas soteropolitanas, representadas pela entidade e pelo Sindilojas, podem funcionar normalmente no dia 21 de outubro com respaldo legal.
No texto, foi ressaltado que alguns segmentos ligados ao setor terciário, como supermercados e grandes redes de departamentos, celebraram instrumentos coletivos que determinam o dia 21 de outubro como feriado para seus funcionários.
Foto por: Valter Campanato/Agência Brasil Redação Por: Adelia Felix