Em um flagrante desrespeito ao artigo 78 inciso X da Lei de Licitações (Lei Federal 8666/93), a prefeitura de Castro Alves, situada a cerca de 190 quilômetros de Salvador mantém um contrato com a empresa GFMC Construções LTDA ME no valor de R$ 3,9 milhões para prestação de serviços no município a serem pagos com verbas do FNDE.
A ilegalidade está no fato de que a referida empresa está em processo de dissolução através de uma ação movida por dois de seus sócios e que tramita na 2ª Vara Empresarial da Justiça em Salvador onde a empresa tem sua sede. De acordo com o inciso X da Lei de Licitações, o processo de dissolução faz com que o contrato firmado seja imediatamente rescindido.
De acordo com informações, o cancelamento do contrato da GFMC com a prefeitura de Castro Alves já foi solicitado ao Ministério Público, mas até o momento nenhuma providência foi adotada pela administração municipal e a empresa continua executando os serviços com base em constantes aditivos e contratos emergenciais.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público em Castro Alves mas a promotora Telma Leal de Oliveira não foi encontrada para dar maiores informações sobre o andamento da ação que pede a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura de Castro Alves e a GFMC. Um funcionário do MP explicou que a promotora, que não é titular do MP local, estaria em um evento na capital do estado e somente retornaria na segunda-feira (30).
O contrato entre a GFMC com a prefeitura municipal de Castro Alves vem desde 2017 e, de lá para cá a empresa já faturou cerca de R$ 10 milhões de reais. Segundo apurou a reportagem a empresa mantém ainda contratos com o Governo do Estado – através da SUPAT – e com as prefeituras de Conde e Várzea da Roça.
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Castro Alves não se manifestou alegando que a pessoa responsável por dar maiores informações não se encontrava e somente estaria disponível na próxima semana.