O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou uma lei que proíbe a veiculação nas escolas e creches municipais, além de proximidades, de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (31). A lei ainda proíbe a veiculação de músicas que contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, apologia ao uso de drogas ilícitas ou cometimentos de crimes.
Caberá à Secretaria Municipal de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) ou outra unidade administrativa que a substitua a aplicação das penalidades previstas nesta Lei.
O descumprimento da mesma sujeitará o infrator à aplicação de advertência e multa, que pode chegar a varias de R$ 50 a R$ 100 mil. Em caso de reincidência da infração e já tendo sido aplicada a pena de multa, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da multa anterior.
“A violação do quanto disposto nesta Lei é considerada infração funcional grave para fins de punições disciplinares quando o sujeito infrator for agente público e será aplicada cumulativamente às demais sanções cabíveis”, diz a nova lei, de autoria da vereadora Lorena Brandão (PSC).
Outras sanções
ACM Neto também sancionou outros projetos de lei. A partir de agora, fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município (LEI Nº 9.469/2019). Fica determinada também, no âmbito do Município de Salvador, a reiteração automática da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de todas as organizações religiosas que possuam imóvel próprio, comprovado com escritura e registro do imóvel onde funciona o templo religioso (LEI Nº 9.470/2019).
Também foi criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer Municipal (LEI Nº 9.471/201). E ainda, agora, está assegurado o direito à lactante o direito de amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, no Município de Salvador, ainda que nesses estabelecimentos estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação (LEI Nº 9.473/2019).
E, por último, fica concedida prioridade às pessoas portadoras de Acromatose (Albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas nas unidades de saúde na cidade de Salvador (LEI Nº 9.474/2019).
Fontes: BNews