“É crescente o quantitativo de reclamações relativas a abusos praticados por empresas que tentam comercializar produtos e serviços através de ligações telefônicas e mensagens eletrônicas. A prática excessiva do contato para oferecimento de mercadorias, atualmente com o auxílio, inclusive, de robôs, termina por causar constrangimentos, abusos e perturbar o cidadão, com repercussão nas atividades profissionais e pessoais, haja vista que não raro as ligações telefônicas são diárias e sequenciadas”, argumenta o deputado.
Na proposição, o parlamentar indica, no artigo 1º, que o “Estado da Bahia, por intermédio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, instituirá sistema de cadastramento dos cidadãos que manifestem interesse em não receber ligações telefônicas e mensagens eletrônicas de marketing”. Além disso, estabelece que ficam proibidas ligações telefônicas e o envio de mensagens eletrônicas de marketing aos domingos e feriados, nacionais e estaduais, assim como no intervalo entre 21:00 horas e 8:00 horas, nos dias úteis e aos sábados.
As empresas que utilizam esse método de relação com o cliente final deverá, obrigatoriamente, consultar previamente o cadastramento dos cidadãos que não desejam receber ligações ou mensagens de telemarketing. Quem desrespeitar as disposições da lei ficará sujeito ao pagamento de multa administrativa, “cujos parâmetros e respectivos valores deverão ser fixados no ato que a regulamentar”. Ao menos 10 Estados já editaram normas próprias para regulamentar a atividade. No Brasil não há legislação federal que regulamente a matéria.
Não perturbe –
Entrou no ar, nesta terça-feira (16), após determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o site com a lista nacional “não perturbe”. Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação podem se cadastrar na plataforma criada pelas empresas.