Uma esposa traída pode obter na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do marido, de acordo com o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, especialista em Direito Civil. A informação foi dada durante o programa Jornal da Cidade – II edição, na Rádio Metrópole, apresentado por José Eduardo, na noite desta quinta-feira (6).
“Dentro de um casamento, quando o homem trai, e a esposa descobre. Ela pode pedir o divórcio, mas pode processar por violação ao direito da personalidade dela. Ela pode pedir indenização por dano moral e vice-versa. Quem pula a cerca pode ser processado”, disse o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na oportunidade, Stolze também falou sobre a possibilidade de amante ter direito a receber pensão. “Amantes não têm direitos de pessoas casadas no Brasil. Mas, cada caso é um caso. O Supremo Tribunal de Justiça, em geral, não concede direito para amante. Entende que não tem direito de esposa e marido. Todavia, a vida é muito complexa. Os ministros abriram uma exceção”, detalha. O caso citado pelo magistrado é sobre um homem que mantinha uma relação com a amante há 40 anos.
Contrato de Namoro
O Contrato de Namoro, quando um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família quer garantir a proteção de seus bens patrimoniais, pode não ter validade diante da Justiça. O juiz explica que muitos fazem isso para evitar as consequências de uma união estável. “Se o juiz entende que você está em uma união… Já era”, no entanto, ele ressalta que “é improvável o juiz reconhecer união estável em tempo curto”.
Fim de namoro
Outro assunto discutido durante a entrevista foi se o fim de um namoro gera indenização. “Terminar relacionamento não gera indenização. Fim de namoro não gera responsabilidade. Fim de namoro dói mais do que descobrir que o nome está negativado no SPC, mas não gera indenização”, alerta.
Foto : Matheus Simoni / Matéria do Metro1.