Atendendo a pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decidiu que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) é responsável por manter o funcionamento regular e integral do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), situado em Paulo Afonso (BA), até 31 de dezembro de 2020. Após essa data, a gestão do HNAS deverá ser promovida pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.
Na mesma decisão, do último 3 de abril, foi determinado um prazo de 45 dias para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Paulo Afonso apresentem um plano de gestão, funcionamento e operação do HNAS para que – de maneira progressiva – os três entes assumam a gestão do hospital enquanto é efetivada a retirada da Chesf, sem que haja descontinuidade ou diminuição na prestação dos serviços. A não apresentação do plano acarretará em multa diária de R$ 100mil a União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.
O objetivo do MPF é impedir a redução dos atendimentos prestados pelo maior hospital público do nordeste da Bahia, após comunicado da Chesf de que reduziria gradualmente os atendimentos até sua retirada total da gestão do hospital em dezembro de 2020. Com a ação, assumida pelo MPF em fevereiro último, o procurador da República Fernando Túlio da Silva buscou garantir a manutenção integral do serviço público de saúde no HNAS, de forma a não colocar em risco a vida dos usuários do serviço público de saúde do município de Paulo Afonso e dos municípios vizinhos.
A Justiça Federal decidiu, ainda, que a retirada da Chesf da gestão do hospital deverá observar as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso n. 01/2018; além de estabelecer os seguintes prazos – que devem ser compridos no plano elaborado pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso para a sua assunção gradual da gestão e operação do HNAS:
- 1º prazo: entre 01/01/2020 e 31/03/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 25% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
- 2º prazo: entre 01/04/2020 e 30/06/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 50% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
- 3º prazo: entre 01/07/2020 e 30/09/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 75% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
- 4º prazo: entre 01/10/2020 e 31/12/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 100% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf de forma subsidiária;
- 5º prazo: a partir de 01/01/2021 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem 100% da gestação e operação do HNAS, uma vez cumprido o Termo de Compromisso 01/2018.
Entenda o caso
Em 2015, a Chesf, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Município de Paulo Afonso firmaram o Termo de Compromisso n. 01/2018 para realizarem as obrigações necessárias para que o HNAS passasse a ter um perfil de hospital universitário. As mudanças são necessárias para viabilizar a mudança de gestão do hospital da Chesf para a Univasf e a Ebserh, em janeiro de 2021. A primeira etapa do processo previa reformas e adequações nas áreas internas e externas do hospital a serem realizadas pela Chesf, que não as executou alegando que o termo de compromisso não previa obras.
Em 23 de maio de 2018, o MPF realizou uma reunião na qual ficou definido que a Ebserh deveria apresentar parecer técnico sobre o projeto executivo elaborado pela Sesab em conjunto com a empresa pública. Em seguida, a Chesf deveria se manifestar acerca do cumprimento da obrigação assumida no termo de compromisso, que se refere à realização de reformas e ampliações na estrutura hospitalar, conforme o projeto elaborado previamente. Após isso, Chesf, Sesab, Ebersh, Univasf e o município de Paulo Afonso deveriam se reunir para definir as responsabilidades de cada órgão, elaborar planos operativos, cronogramas e prazos das atividades.
Porém, já em 2019, a Chesf informou ao município de Paulo Afonso que realizaria uma série de medidas de restrição nos serviços de saúde para reduzir gastos com o hospital a partir de março deste ano. Para impedir a descontinuação da prestação do direito à saúde no HNAS, em prejuízo dos cidadãos e do sistema do município como um todo, o MPF expediu, em 29 de janeiro, recomendação para que a companhia mantivesse de maneira regular a prestação dos serviços do hospital.
Em resposta, no dia 8 de fevereiro, a Chesf informou que acataria as medidas apenas até julho de 2019, quando restringiria os serviços do hospital. Isto, apenas cinco dias após seu diretor de gestão corporativa ter indicado, em reunião convocada pelo MPF, interesse no cumprimento integral do termo de compromisso.
O MPF, então, requereu, dentro de ação que tramita na Justiça Federal em Paulo Afonso, que fosse determinado com urgência que a Chesf mantivesse a prestação do serviço público de saúde no HNAS – em sua integralidade, regularidade, eficiência e sem solução de continuidade ou diminuição do serviço – até a eventual transferência definitiva da gestão para o Poder Público (União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso); ou, pelo menos, até 31 de dezembro de 2020. Pedido esse que foi acatado na decisão do dia 3 de abril.
Confira a íntegra do Termo de Compromisso n. 01/2018.
Número para consulta processual na Justiça Federal – PJE – 1000435-98.2019.4.01.3306 – Paulo Afonso
E agora? Após deferido o pedido liminar, o processo judicial continua até o julgamento do mérito do processo – etapa em que a Justiça decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.