Vontade livre e consciente dos gestores de Guanambi (BA) de continuarem a desviar dinheiro público por meio de contratos de transporte escolar. Está é uma das conclusões da investigação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na ação de improbidade administrativa movida em 8 de abril, contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães, a secretária de Educação, Maristela Cavalcante, o pregoeiro, Anderson Ribeiro dos Santos, a empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários Eireli, seu sócio, Renato Ferreira da Silva, e representante William Barros de Souza. Em liminar assinada nesta sexta-feira, 12 de abril, a Justiça Federal fixou prazos e multa para que a prefeitura apure as faltas contratuais e, junto com a empresa, adotem as medidas necessárias para que o transporte escolar seja prestado de forma segura, regular e adequada.
De acordo com as investigações, a licitação para o transporte escolar no município, que firmou contrato no valor de R$ 4 milhões, foi direcionada e fraudada, e a continuidade da prestação dos serviços põe em risco a vida de crianças entre 5 e 15 anos de idade, que estão circulando em veículos abertos do tipo “pau de arara” ou em ônibus velhos, enferrujados e sem cinto ou outros itens de segurança.
Liminar – a partir dos argumentos e provas apresentados pelo MPF, a Justiça Federal proferiu decisão liminar determinando ao município de Guanambi, sob pena de multa diária de R$10 mil, a instauração procedimento administrativo, no prazo de dez dias, para apurar as faltas contratuais imputadas à empresa Sol Dourado, com a aplicação das sanções administrativas pertinentes. A prefeitura deverá, ainda, no prazo de 20 dias, informar ao juiz as providências adotadas e os resultados obtidos para que o transporte escolar seja prestado de forma segura, regular e adequada no município.
À empresa Sol Dourado Serviços e Transportes Ltda, a liminar determina a adoção de todas as providências para adequar a prestação de serviço de transporte escolar às exigências previstas no contrato celebrado com o município de Guanambi, a fim de que os veículos estejam em condições adequadas e seguras, tudo para garantir a segurança das crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
De acordo com a decisão, “há indícios de ilegalidades relacionadas à licitação, bem como à subcontratação total do objeto, em ofensa ao edital, e ainda com relação às condições deficientes de prestação do serviço de transporte escolar”. Conforme o texto da liminar, as medidas determinadas não impedem a celebração de acordo/termo de ajustamento de conduta entre o MPF e o município de Guanambi.
Entenda o caso – Em 5 de outubro de 2018, o município de Guanambi recebeu a Recomendação nº 01/2018, emitida pelo MPF para que sanasse os problemas de contratação e execução do transporte escolar. Em ofício datado de 6 de novembro de 2018, o prefeito comunicou que o município acataria a recomendação. A prefeitura realizou a licitação o Pregão Presencial nº 068-18PP-PMG que resultou na contratação da Sol Dourado, que está responsável pela execução de um contrato no valor de R$ 4.640.985,03.
Operação Rota Segura – Transporte Escolar flagrou diversas irregularidades que põem crianças em risco. Imagem: MPF/BA
Diante da análise da documentação da licitação, da oitiva de testemunhas e de provas e depoimentos colhidos durante aOperação Rota Segura – Transporte Escolar, realizada na última semana de março deste ano em parceria com a PRF, o MPF concluiu que a licitação foi fraudada, e que a execução dos serviços é realiza completamente fora da lei.
Foram diversas as irregularidades apuradas: veículos antigos, pneus “carecas”, sem cinto de segurança, sem sinalização adequada e até o uso de veículos abertos do tipo “pau de arara”; a representante da empresa contratada é a própria funcionária do município de Guanambi; os veículos nem sequer foram vistoriados pela contratada; a Superintendência de Trânsito de Guanambi liberou para o transporte de crianças veículos totalmente inadequados; os motoristas confirmaram trabalhar na condição de subcontratados, sem qualquer vínculo empregatício com a empresa Sol Dourado; a empresa não paga motoristas em dia, o que ameaça a continuidade da prestação dos serviços por falta de dinheiro para combustível; a empresa não dispõe de pessoal e veículos em número compatível com a dimensão do objeto dos contratos celebrados com o município de Guanambi e com outras dezenas de municípios da Bahia, realizando a subcontratação integral do serviço de transporte escolar; como não existe vínculo de emprego dos motoristas com a empresa Sol Dourado e seus veículos não são utilizados na prestação de serviço no município, as planilhas de composição de custos, com valores de salários e encargos sociais, – apresentadas durante a licitação – são peças ideologicamente falsas, assim como os “contratos de locação” estabelecidos com os motoristas.
Acidente grave e descaso – Na primeira semana de abril, o MPF recebeu informações e fotografias de uma criança de 11 anos que, em março, caiu da carroceria de uma caminhonete que realizava o transporte escolar na região, sendo atropelada pelo mesmo. De acordo com a testemunha ouvida, o motorista não prestou socorro e a empresa não deu qualquer assistência. O prefeito e a secretária de Educação souberam do ocorrido 11 dias após o acidente em reunião numa unidade escolar e permitiram que o mesmo veículo continuasse a transportar alunos.
Na ação, o procurador da República Adnilson Gonçalves conclui que a fraude decorreu da vontade livre e consciente dos gestores de Guanambi de continuarem a desviar dinheiro público por meio de contratos de transporte escolar. “A informação de acatamento à recomendação teve o propósito de confundir os órgãos de fiscalização, porquanto a intenção, ao que parece, sempre foi continuar a desviar dinheiro público por meio da contratação de empresa sem capacidade operacional, com serviço superfaturado e de péssima qualidade”, afirma na ação.
Pedidos da ação – o MPF requer à Justiça que declare a nulidade do procedimento licitatório e, consequentemente, da contratação da empresa. Requer, ainda, a condenação dos acionados por improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com aplicação das penas previstas pela Lei da Improbidade (artigo 12, inciso II): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (de quem a tiver), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta na Justiça Federal: 1002061-46.2019.4.01.3309– Subseção Judiciária de Guanambi