Projeto de lei apresentado pelo deputado Angelo Almeida (PSB), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), proíbe a utilização de telefone celular nos estabelecimentos de ensino, durantes as aulas, exceto em situações excepcionais ou quando servir para o desempenho de atividades pedagógicas. Ao justificar a proibição, o socialista lembrou que são inúmeros os percalços enfrentados atualmente nos estabelecimentos de ensino. “Um deles está relacionado à utilização de aparelhos de telefone celular, no curso das aulas, seja para atender uma ligação, ou fazer uso dos mais diversos aplicativos de mensagem e redes sociais, assim como jogos”, explicou.
Para o deputado, o uso de telefones celulares em sala de aula, além de prejudicar o aprendizado de quem faz uso do aparelho, interfere nas atividades da classe, na medida em que retira ou dificulta a concentração dos demais alunos, além de poder repercutir no desempenho dos professores, que, não raras vezes, têm que paralisar a aula para chamar a atenção do aluno.
“Por certo não há qualquer prejuízo para que os alunos, de modo temporário e momentâneo, quando estiverem nas dependências das escolas nas quais matriculados, sejam impedidos de fazer uso dos aparelhos de telefone celular”, defendeu, na proposição. Na opinião dele, não obstante os significativos avanços advindos da telefonia celular, cujos mecanismos são hoje disponibilizados através de smartphones, há situações que precisam de limite, a fim de que o uso exacerbado e inadequado não prejudique atividades relevantes, como é o ensino.
“Mais ainda se justifica a adoção de parâmetros para o uso de telefones celulares, nas salas de aula, porquanto o prejuízo com ações dessa natureza é coletivo, e não apenas do estudante que o utiliza”, afirmou o parlamentar. Ele concluiu o documento acrescentando que estudos levados a efeito pelos mais renomados e experientes profissionais têm indicado sempre danos à qualidade do ensino, quando a utilização dos telefones celulares é permitida de forma indiscriminada na sala de aula.