Pessoas físicas que queiram atuar como empreendedores na área de marketing multinível serão obrigadas a se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).
Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS 413/2018), que regulamenta as atividades de marketing multinível no Brasil, prática também conhecida como marketing de rede, que engloba sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.
O texto, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), estabelece as características do marketing multinível, e cria obrigações e vedações para empresas e empreendedores independentes.
A proposta também veda o uso de telemarketing e de ações consideradas abusivas, como dumping (oferta de venda abaixo do preço de custo ou do preço de mercado de determinado produto ou serviço) e o marketing predatório (oferta ou qualquer tipo de vantagem diferente da prevista no marketing da empresa) nas ações de marketing multinível.
A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Contratos
Por meio do marketing multinível, são conectadas empresas, vendedores e consumidores finais, por intermédio de pessoas que recebem pagamento por contratos celebrados em razão dos contatos efetuados.
As pessoas que fazem a intermediação são chamadas de empreendedores independentes. Eles promovem os produtos e serviços no âmbito de suas relações pessoais. Em regra, essas pessoas não mantêm qualquer tipo de estabelecimento físico, e atuam por meio de plataforma visual disponibilizada pela empresa.
Autor da proposição, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) explica que o marketing multinível é sustentável economicamente em razão da venda de produtos e serviços. A receita decorrente da entrada de novos empreendedores independentes é pouco relevante, o que diferencia a atividade de “pirâmides financeiras” ou de “esquemas Ponzi”, ressalta.
— Estamos propondo a regulamentação da atividade para proteger as empresas sérias, os empreendedores independentes e os consumidores. Estamos estabelecendo balizas para a atividade, ao mesmo tempo em que estamos dando cumprimento ao artigo 201 da Constituição, no que se refere à filiação obrigatória à Previdência Social de pessoas que exercem atividade econômica sem vínculo de emprego — explica Eduardo Braga na justificativa do projeto.
(Ag. Senado) foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado